19/05/2026
Novas diretrizes da Anatel para CPEs: como adequar seus CPEs com eficiência operacional

O cenário de segurança cibernética no setor de telecomunicações está cada vez mais em evidência, e, com ele, as exigências regulatórias também.

Recentemente, a Anatel trouxe novos desdobramentos sobre a aplicação do Regulamento de Segurança Cibernética (R-Ciber), especialmente por meio do Despacho Decisório nº 5/2026. 

Para os provedores, isso representa mais do que uma obrigação regulatória. É também uma oportunidade de elevar o padrão da operação e fortalecer seu posicionamento no mercado.


O que o novo despacho traz de relevante 

O despacho reforça a forma de cumprimento do Art. 8º do R-Ciber, que trata da autenticação dos equipamentos CPE fornecidos aos usuários. 

Na prática, isso significa que os provedores devem garantir: 

  • Credenciais de acesso não padronizadas
  • Senhas individuais por equipamento
  • Maior controle sobre a segurança da rede do assinante

Além disso, foi estabelecido que:

  • Provedores de Pequeno Porte (PPPs) têm até 27 de agosto de 2026 para adequar seus processos de aquisição de equipamentos  
  • A responsabilidade pela adequação passa a estar diretamente na operação do provedor


Um ponto importante: não se trata apenas de novos equipamentos 

As diretrizes da Anatel também consideram a base instalada. 

Isso significa que a evolução da segurança deve ocorrer de forma gradual, contemplando: 

  • Equipamentos já em operação
  • Estoques existentes
  • Novas aquisições

Conforme destacado nas diretrizes: 

Equipamentos com configuração padrão de autenticação deve ser gradualmente substituídos ou adequados. 

Esse ponto reforça uma mudança importante: 

A segurança deixa de ser uma ação pontual e passa a ser parte contínua da operação


Onde entra o Ato 2436 nesse contexto 

Esse movimento não começa agora. Ele é resultado de uma evolução regulatória iniciada com o Ato nº 2436/2023. 

Esse ato estabeleceu critérios mínimos de segurança cibernética para equipamentos CPE, incluindo:

  • Uso de credenciais únicas e complexas por dispositivo
  • Políticas mais robustas de autenticação
  • Proteções adicionais contra acessos indevidos  

Na prática, isso significa que a segurança deixou de ser apenas uma configuração e passou a fazer parte do próprio projeto do equipamento.


O que isso muda na prática para o ISP 

Com o despacho e o Ato 2436 combinados, o cenário se torna mais claro: 

  • A responsabilidade do provedor está definida
  • Os requisitos técnicos dos equipamentos também
  • E o caminho para adequação está estruturado  

Isso permite uma mudança relevante de abordagem: 

Em vez de corrigir depois, torna-se mais eficiente adquirir equipamentos já preparados. 

A adequação deixa de ser apenas técnica e passa a ser uma decisão estratégica de gestão.


Segurança como diferencial competitivo 

Provedores que se antecipam a esse movimento tendem a: 

  • Reduzir o esforço operacional
  • Simplificar processos internos
  • Aumentar a confiabilidade da rede
  • Reforçar a percepção de qualidade junto ao cliente

Ou seja: 

A adequação deixa de ser custo e passa a atuar como diferencial competitivo.


A Datacom está alinhada com o cenário regulatório 

Os equipamentos da Datacom já seguem as diretrizes estabelecidas pelos regulamentos da Anatel, incluindo o R-Ciber e os requisitos definidos no Ato 2436. 

Na prática, isso oferece aos provedores: 

  • Senhas únicas por dispositivo
  • Padrões de autenticação mais robustos
  • Alinhamento com as exigências regulatórias
  • Maior previsibilidade operacional  

Tudo isso sem necessidade de adaptações complexas. Os equipamentos já saem de fábrica preparados para atender às exigências regulatórias.


CPEs Datacom aderentes à normativa

O avanço das diretrizes da Anatel aponta uma tendência clara: 

A segurança cibernética passa a ser parte essencial da infraestrutura de telecomunicações. 

Para os provedores, isso abre espaço para uma atuação mais estratégica: 

  • Planejar melhor suas aquisições
  • Reduzir riscos operacionais
  • Evoluir o nível de serviço entregue ao cliente

A adequação aos requisitos da Anatel deixa de ser um ajuste pontual e passa a integrar a estratégia operacional do provedor. 


Fonte1

Fonte2

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