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O cenário de segurança cibernética no setor de telecomunicações está cada vez mais em evidência, e, com ele, as exigências regulatórias também.
Recentemente, a Anatel trouxe novos desdobramentos sobre a aplicação do Regulamento de Segurança Cibernética (R-Ciber), especialmente por meio do Despacho Decisório nº 5/2026.
Para os provedores, isso representa mais do que uma obrigação regulatória. É também uma oportunidade de elevar o padrão da operação e fortalecer seu posicionamento no mercado.
O que o novo despacho traz de relevante
O despacho reforça a forma de cumprimento do Art. 8º do R-Ciber, que trata da autenticação dos equipamentos CPE fornecidos aos usuários.
Na prática, isso significa que os provedores devem garantir:
Além disso, foi estabelecido que:
Um ponto importante: não se trata apenas de novos equipamentos
As diretrizes da Anatel também consideram a base instalada.
Isso significa que a evolução da segurança deve ocorrer de forma gradual, contemplando:
Conforme destacado nas diretrizes:
Equipamentos com configuração padrão de autenticação deve ser gradualmente substituídos ou adequados.
Esse ponto reforça uma mudança importante:
A segurança deixa de ser uma ação pontual e passa a ser parte contínua da operação
Onde entra o Ato 2436 nesse contexto
Esse movimento não começa agora. Ele é resultado de uma evolução regulatória iniciada com o Ato nº 2436/2023.
Esse ato estabeleceu critérios mínimos de segurança cibernética para equipamentos CPE, incluindo:
Na prática, isso significa que a segurança deixou de ser apenas uma configuração e passou a fazer parte do próprio projeto do equipamento.
O que isso muda na prática para o ISP
Com o despacho e o Ato 2436 combinados, o cenário se torna mais claro:
Isso permite uma mudança relevante de abordagem:
Em vez de corrigir depois, torna-se mais eficiente adquirir equipamentos já preparados.
A adequação deixa de ser apenas técnica e passa a ser uma decisão estratégica de gestão.
Segurança como diferencial competitivo
Provedores que se antecipam a esse movimento tendem a:
Ou seja:
A adequação deixa de ser custo e passa a atuar como diferencial competitivo.
A Datacom está alinhada com o cenário regulatório
Os equipamentos da Datacom já seguem as diretrizes estabelecidas pelos regulamentos da Anatel, incluindo o R-Ciber e os requisitos definidos no Ato 2436.
Na prática, isso oferece aos provedores:
Tudo isso sem necessidade de adaptações complexas. Os equipamentos já saem de fábrica preparados para atender às exigências regulatórias.
CPEs Datacom aderentes à normativa
O avanço das diretrizes da Anatel aponta uma tendência clara:
A segurança cibernética passa a ser parte essencial da infraestrutura de telecomunicações.
Para os provedores, isso abre espaço para uma atuação mais estratégica:
A adequação aos requisitos da Anatel deixa de ser um ajuste pontual e passa a integrar a estratégia operacional do provedor.
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